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REGULAMENTO

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I FESTCANTI – FESTIVAL DA CANÇÃO DO TERRITÓRIO DE IRECÊ

DIAS 17 E 18 DE NOVEMBRO DE 2017

 

REGULAMENTO:

Art. 1º- O FESTCANTI tem como objetivo criar espaços para intercâmbios, trocas e divulgação de músicos e compositores/as do Território de Irecê, valorizar a música popular, contribuindo para o fortalecimento da cultura musical na região.

 

Art. 2º - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 01/08 a 05/10/2017. Cada concorrente deverá enviar para o email festcanti@gmail.com os seguintes: ficha de inscrição devidamente assinada (Anexo I); a cópia da letra (em Word) e a música gravada em formato mp3.

 

Art. 3º - Poderão concorrer quaisquer músicos e compositores/as dos municípios do Território de Irecê (América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Uibaí, São Gabriel, Xique-Xique). Conforme orienta as regras do Edital “Territórios Culturais” e o Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA), os/as servidores/as públicos/as do Estado da Bahia (efetivos ou temporários), só poderão participar do FESTCANTI como voluntários/as. Caso sejam classificados/as, não poderão ser remunerados/as sob nenhuma hipótese.

 

§ 1º - Poderão participar do FESTCANTI músicos e compositores/as de outros Territórios da Bahia (e de todo o Território Nacional) que comprovarem pelo menos 02 anos de residência em municípios do Território de Irecê.

 

§ 2º Caso o/a participante seja menor de idade, o/a responsável legal (pai, mãe ou tutor) deverá assinar a ficha de inscrição, anexando ao documento fotocópias de RG e CPF. Conforme orienta as regras do Edital “Territórios Culturais” e o Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA), caso o/a responsável legal seja servidor/a público/a do Estado da Bahia (efetivo ou temporário), não poderá ser remunerados sob nenhuma hipótese.

 

Art. 4º - Cada concorrente poderá inscrever até (02) músicas, classificando apenas 01 (uma). A gravação deverá ser audível, de boa qualidade, com duração máxima de 5 min.

 

Art. 5º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, como original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros autores.

 

§ 1.º  Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais ou que tenha sido gravada em CD independente, com apenas uma triagem de 1000 cópias.

 

Art. 6º - O material não será devolvido.

 

Art. 7º - Das músicas inscritas apenas 20 (vinte) composições irão à fase eliminatória dia 17/11/2017. A eliminatória classificará 10 (dez) músicas para a grande final no dia 18/11/2017. O I FESTCANTI será realizado na Praça Largo da Pátria – São Gabriel, Bahia.

 

Art. 8º - Os/as concorrentes terão à sua disposição, aparelhagem de som completa, sendo que os instrumentos e músicos arranjadores/as deverão ficar por conta dos/as participantes.

 

Parágrafo único: o/a concorrente terá prazo de cinco minutos para inicio da apresentação de sua música.

 

Art. 9º - O inicio do FESTCANTI será às 20:00 (vinte) horas e fica automaticamente desclassificada a composição cujo interprete não comparecer no dia e hora marcados.

                                                               

Art. 10º - O júri será escolhido pela comissão organizadora do festival

 

Art. 11º - As decisões do júri serão irrevogáveis

 

Art. 12º – Será oferecida aos concorrentes dos municípios do Território de Irecê classificados (com exceção do município-sede), uma ajuda de custo de R$150,00 por música classificada; ficando por conta dos concorrentes articularem hotel, restaurante e deslocamento.

 

DA PREMIAÇÃO:

Art. 13º – Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

Do 1º ao 10º lugar: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) + um troféu.

 

Parágrafo único: os prêmios poderão ser pagos em cheques ou transferências bancárias, no primeiro dia útil após realização do FESTCANTI.

 

Art. 14º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do FESTCANTI.

 

Art.15º - A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos/as próprios/as autores/as e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do FESTCANTI.

 

Art. 16º – O/a concorrente, ao se inscrever no I Festival da Canção do Território de Irecê, autoriza automaticamente a liberação de sua música para fazer parte do CD do Festival.

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